
Um bem Essencial
A água é um composto químico formado por dois átomos de hidrogénio e um de oxigénio, sendo a sua fórmula química H2O. Foi na água há cerca de 3800 milhões de anos que surgiu a vida na Terra. 71% da superfície do planeta Terra é coberta pela mesma, razão pela qual o nosso planeta visto do espaço assume uma cor azulada, sendo também a mesma um elemento base essencial do corpo humano.

A importância da água
A água é um bem precioso, um património de todos, que deve ser preservado e consumido de forma racional. Estudos apontam que futuramente a água potável será rara, caso a continuemos a tratar de forma displicente. Existem regiões no mundo, principalmente as mais pobres, onde a água é já um recurso escasso.

Cultura da água
Uma nova “cultura da água”, protegendo-a e alterando a forma com a usamos, torna-se um assunto imperativo deste novo século. Tendo consciência do risco a que está sujeito este bem essencial à manutenção do planeta Terra e de toda a sua biodiversidade, a 22 de março de 1992 a ONU redigiu um documento intitulado de “Declaração Universal dos Direitos da Água.

Declaração Universal dos Direitos da Água
1 - A água faz parte do património do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão, é plenamente responsável aos olhos de todos. 2 - A água é a seiva de nosso planeta. Ela é condição essencial de vida de todo vegetal, animal ou ser humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura.

Declaração Universal dos Direitos da Água
3 - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimónia. 4 - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e dos seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e a funcionar normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende em particular, da preservação dos mares e oceanos por onde os ciclos começam.

Declaração Universal dos Direitos da Água
5 - A água não é somente herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. A sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como a obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras. 6 - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor económico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Declaração Universal dos Direitos da Água
7 - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, a sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis. 8 - A utilização da água implica respeito à lei. A sua protecção constitui uma obrigação jurídica para todo o homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Declaração Universal dos Direitos da Água
9- A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem económica, sanitária e social. 10 - O planeamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão da sua distribuição desigual sobre a Terra.